AVISO AOS CONTRIBUINTES QUE UTILIZAM OS SERVIÇOS DA NFS-e EM BUENO BRANDÃO

AVISO AOS CONTRIBUINTES QUE UTILIZAM OS SERVIÇOS DA NFS-e EM BUENO BRANDÃO

BUENO BRANDÃO ADOTA PADRÃO NACIONAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e) SEM MUDANÇAS PARA O CONTRIBUINTE

COMUNICADO – PADRÃO NACIONAL DA NFS-e

 

Em razão das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, informamos que todos os entes federados — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — passam a ser obrigados a adotar o Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Essa mudança decorre da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), tornando necessária a padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos.

1. O que muda para o Município de Bueno Brandão?

A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme dispõe o art. 62, §1º, da Lei Complementar nº 214/2025, os Municípios deverão, obrigatoriamente:

autorizar a emissão da NFS-e no Padrão Nacional; ou

compartilhar automaticamente todas as NFS-e emitidas em sistema próprio com o Ambiente Nacional da NFS-e, conforme layout definido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e).

O Município de Bueno Brandão optou por manter o emissor municipal já utilizado pelos contribuintes, assegurando continuidade, segurança e estabilidade ao sistema atual.

Dessa forma, todas as NFS-e emitidas no sistema municipal serão automaticamente transmitidas ao Ambiente Nacional, atendendo integralmente às exigências legais.

2. O contribuinte precisa mudar sua rotina?

Não.

O contribuinte continuará emitindo suas notas fiscais normalmente pelo Portal Municipal da NFS-e, disponibilizado pela Prefeitura.

Após a emissão:

a nota é validada e autorizada pelo Município, como já ocorre atualmente;

em seguida, é compartilhada automaticamente com o Ambiente Nacional da NFS-e;

o contribuinte terá acesso a um espelho da nota no sistema nacional, com validade em todo o território brasileiro.

Assim, tanto a nota municipal quanto o espelho nacional possuem plena validade jurídica.

3. Por que essa mudança está ocorrendo? – Reforma Tributária do Consumo

A implantação do padrão nacional da NFS-e faz parte da Reforma Tributária do Consumo, que prevê:

padronização nacional dos documentos fiscais;

compartilhamento de dados entre as administrações tributárias;

preparação para o futuro sistema de apuração do IBS e da CBS;

redução de divergências e simplificação das obrigações acessórias.

A NFS-e Nacional é um elemento fundamental no processo de modernização do sistema tributário brasileiro.

4. Base legal

Emenda Constitucional nº 132/2023

Lei Complementar nº 214/2025, especialmente o art. 62

 

5. Informações da empresa prestadora do sistema municipal

A empresa responsável pelo módulo municipal da NFS-e informa que:

o Portal Municipal permanecerá em pleno funcionamento;

as emissões continuarão sendo realizadas normalmente pelos contribuintes;

todas as notas emitidas serão transmitidas ao Padrão Nacional, conforme layout oficial;

o contribuinte contará com duas visualizações igualmente válidas:

a nota emitida pelo Portal Municipal;

o espelho nacional, disponível no Ambiente Nacional da NFS-e.

6. Conclusão

Os contribuintes de Bueno Brandão não precisam realizar nenhuma alteração imediata em seus procedimentos de emissão de notas fiscais.

A Prefeitura está promovendo todas as adequações técnicas necessárias para atender às normas nacionais, garantindo segurança, regularidade e continuidade do serviço.


Eventuais atualizações serão devidamente divulgadas pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão.