AVISO AOS CONTRIBUINTES QUE UTILIZAM OS SERVIÇOS DA NFS-e EM BUENO BRANDÃO
BUENO BRANDÃO ADOTA PADRÃO NACIONAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e) SEM MUDANÇAS PARA O CONTRIBUINTE
COMUNICADO – PADRÃO NACIONAL DA NFS-e
Em razão das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, informamos que todos os entes federados — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — passam a ser obrigados a adotar o Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Essa mudança decorre da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), tornando necessária a padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos.
1. O que muda para o Município de Bueno Brandão?
A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme dispõe o art. 62, §1º, da Lei Complementar nº 214/2025, os Municípios deverão, obrigatoriamente:
autorizar a emissão da NFS-e no Padrão Nacional; ou
compartilhar automaticamente todas as NFS-e emitidas em sistema próprio com o Ambiente Nacional da NFS-e, conforme layout definido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e).
O Município de Bueno Brandão optou por manter o emissor municipal já utilizado pelos contribuintes, assegurando continuidade, segurança e estabilidade ao sistema atual.
Dessa forma, todas as NFS-e emitidas no sistema municipal serão automaticamente transmitidas ao Ambiente Nacional, atendendo integralmente às exigências legais.
2. O contribuinte precisa mudar sua rotina?
Não.
O contribuinte continuará emitindo suas notas fiscais normalmente pelo Portal Municipal da NFS-e, disponibilizado pela Prefeitura.
Após a emissão:
a nota é validada e autorizada pelo Município, como já ocorre atualmente;
em seguida, é compartilhada automaticamente com o Ambiente Nacional da NFS-e;
o contribuinte terá acesso a um espelho da nota no sistema nacional, com validade em todo o território brasileiro.
Assim, tanto a nota municipal quanto o espelho nacional possuem plena validade jurídica.
3. Por que essa mudança está ocorrendo? – Reforma Tributária do Consumo
A implantação do padrão nacional da NFS-e faz parte da Reforma Tributária do Consumo, que prevê:
padronização nacional dos documentos fiscais;
compartilhamento de dados entre as administrações tributárias;
preparação para o futuro sistema de apuração do IBS e da CBS;
redução de divergências e simplificação das obrigações acessórias.
A NFS-e Nacional é um elemento fundamental no processo de modernização do sistema tributário brasileiro.
4. Base legal
Emenda Constitucional nº 132/2023
Lei Complementar nº 214/2025, especialmente o art. 62
5. Informações da empresa prestadora do sistema municipal
A empresa responsável pelo módulo municipal da NFS-e informa que:
o Portal Municipal permanecerá em pleno funcionamento;
as emissões continuarão sendo realizadas normalmente pelos contribuintes;
todas as notas emitidas serão transmitidas ao Padrão Nacional, conforme layout oficial;
o contribuinte contará com duas visualizações igualmente válidas:
a nota emitida pelo Portal Municipal;
o espelho nacional, disponível no Ambiente Nacional da NFS-e.
6. Conclusão
Os contribuintes de Bueno Brandão não precisam realizar nenhuma alteração imediata em seus procedimentos de emissão de notas fiscais.
A Prefeitura está promovendo todas as adequações técnicas necessárias para atender às normas nacionais, garantindo segurança, regularidade e continuidade do serviço.
Eventuais atualizações serão devidamente divulgadas pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão.