Dispensa Eletrônica 017/2024.
Contratação de consultoria e assessoria para a implantação de gestão dos eventos SST para cumprir determinações do Decreto nº 8.373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), juntamente com a Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 76, de 23 de outubro de 2020, especificamente em relação aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho, nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do e-Social. DECISÃO: “Isto posto, com base no artigo 5º
MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃO. Processo de Licitação nº 074/2024. Dispensa Eletrônica 017/2024. Objeto: Contratação de consultoria e assessoria para a implantação de gestão dos eventos SST para cumprir determinações do Decreto nº 8.373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), juntamente com a Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 76, de 23 de outubro de 2020, especificamente em relação aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho, nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do e-Social. DECISÃO: “Isto posto, com base no artigo 5º c/c artigo 71, III e §1º, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, declaro a nulidade da Dispensa Eletrônica nº 017/2024, PRC nº 074/2024, tendo em vista o vício insanável presente no Termo de Referência quanto a falta de informações acerca da forma de execução da prestação dos serviços, bem como no Aviso de Dispensa Eletrônica que possui equívoco quanto ao período de duração da fase de lances e propostas, considerando-se sem efeito todos os atos subsequentes, por haver nulidade insanável, devendo, por conseguinte, haver apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.” Data: 19.07.2024. Silvio Antônio Félix - Prefeito Municipal.