sede do ESF Boa Vista

Assim sendo, e adotando como razões de decidir os laudos e pareceres constantes dos autos, AUTORIZO O PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA para locação de imóvel para continuar servindo como sede do ESF Boa Vista, por ser inexigível a licitação nos termos do art. 74, V, da Lei n.º 14.133/2021.

 

Autorização de contratação direta